Estabelecemos as principais diretrizes e ratificamos a posição da empresa quanto ao repúdio e combate a qualquer forma de corrupção, inclusive, mas não se limitando a extorsão e propina. A empresa não adota, incentiva e/ou permite a prática de qualquer conduta que constitua ou resulte em atos lesivos à Administração Pública nacional ou estrangeira e demais empresas privadas, observando o disposto na Lei nº 12.846/2013 (“Lei Anticorrupção”) e itens destacados abaixo:
Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
Financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos nesta lei;
Utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
No tocante a contratos: Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento;
Afastar ou procurar afastar licitante/fornecedor/cliente, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; Fraudar contrato decorrente;
Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participação de celebração de contratos;
Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados,
Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados.
Contato com Agentes Públicos: O contato entre colaboradores, assim como fornecedores que atuam como representantes da empresa com agentes públicos, deve ocorrer conforme diretrizes estabelecidas em norma interna que rege o relacionamento com a Administração Pública.
Contribuições políticas: A empresa não contribui, direta ou indiretamente, seja por intermédio de doação ou empréstimo de bens, utilização ou cessão de espaço físico ou publicitário, patrocínio de eventos, cessão de mão de obra e/ou qualquer outro recurso, panfletagem, envio de mensagens eletrônicas, afixação de cartazes, ou de qualquer outra forma, para campanhas políticas, partidos políticos, candidatos a cargos públicos ou qualquer outro tipo de organização que desenvolva atividade política.
Responsabilidades dos Colaboradores: Observar e zelar pelo cumprimento da presente política, bem como das disposições do Código de Conduta Ética e, quando assim se fizer necessário, acionar a diretoria de Riscos, Compliance e Prevenção para consulta sobre situações que conflitem com esta política ou mediante a ocorrência de situações nela descritas. Terceiros e Fornecedores: Observar e zelar pelo cumprimento da presente Política, bem como as disposições do Código de Ética e Conduta de Fornecedores e, quando assim se fizer necessário, acionar os canais disponíveis na empresa para consulta sobre situações que conflitem com esta Política ou mediante a ocorrência de situações nela descritas.
Responsáveis por Compras: Realizar o processo no momento da prospecção, seleção, contratação e monitoramento com critérios de qualidade e idoneidade, conforme normas e procedimentos internos. Adicionalmente, comunicar à gerência quanto a indícios de corrupção por parte dos fornecedores, quando identificados.
Departamento Jurídico: Orientar a empresa quanto à aplicabilidade, interpretação e atualização de leis ou regulamentações relacionadas aos temas.